FMMC - Federação Mineira de Motoclubes

FEDERAÇÃO MINEIRA DE MOTOCLUBES

Rua Francisco de Assis Lima, 174 - Bairro das Industrias - 30.610-150

Belo Horizonte - MG

 

 

Estrutura da FMMC

 

A Federação Mineira de Motoclubes  é composta de

 

Diretor-Presidente

Representa a Federação, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;

Presidir as Assembléias Gerais;

Subscrever cheques;

 

 

Vice-presidente

Substitui o Diretor Presidente em seus impedimentos ou ausências;

Subscrever cheques e documentos;

Coordena e fiscalizar as atividades das filiais da Federação.

 

 

Diretor do Conselho Fiscal (3 membros)

Verificam as contas apresentadas pela Diretoria;

Elaboram e apresentam, às Assembléias Gerais Ordinárias, os respectivos relatórios;

Zelam pelo cumprimento das regras estabelecidas no Estatuto, denunciando às Assembléias Gerais, eventuais infrações cometidas pelas Filiadas, seus associados, pelos membros da Diretoria da Federação ou, ainda, por seus próprios membros, obedecidas as regras do Estatuto.

 

 

Diretorias Administrativas

Atuam em áreas técnicas da Federação, são especialistas em cada área;

Direito, Saúde, Educação de Transito, etc.

 

 

Conselheiro da Federação (5 membros)

Auxilia a Diretoria nas decisões importantes;

São os representantes diretos dos associados perante a Diretoria da Federação;

 

 

Delegados Regionais

Atuam dentro de seus municípios representando a Federação;

Servem como intermediários trazendo os problemas dos motoclubes locais ao conhecimento da diretoria;

 

 

Filiados ou Assembléia Geral

São o conjunto de todos os associados da federação;

Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, mediante convocação prévia;

Decidem sobre a extinção da Associação, bem como a quais instituições filantrópicas, serão destinados os patrimônios da Federação;

Em Assembléia Geral Extraordinária, aprovam quaisquer alterações destes estatutos, que lhe forem propostas pela Diretoria;

Em Assembléia Geral destituem, se necessário, a Diretoria ou os administradores;

Julgar as infrações ao presente estatuto, assim como julgar, em última instância, as contas de gestão, observadas as regras do Estatuto;